LEI
Nº 990, DE 06 DE MARÇO DE 1967
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA POSTEIOR DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de utilidade pública, para posterior desapropriação, por via
amigável ou judicial, a área de
Parágrafo Único – A área acima referida, destinar-se-á a ser usada como ligação entre as
ruas Leite e Caramurus.
Artigo 2º
Para acorrer às despesas oriundas da desapropriação ora autorizada, deverá o
Chefe do executivo, dentro do orçamento para o exercício
financeiro de 1967, fazer consignar a previsão necessária.
Artigo 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos seis dias do mês de março de 1967.
WALTER VILELA PINTO
Presidente da Câmara
Municipal
LUIZ CARVALHO DOS
SANTOS
1º Secretário
Publicada nesta Secretaria na data
supra.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.