LEI Nº 990, DE 06 DE MARÇO DE 1967

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA POSTEIOR DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para posterior desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), referente ao lote de terreno de propriedade de Alcineu Ferraz de Carvalho e que faz frente com 10 (dez) metros de testada, para a Rua Caramurus e fundos com o grupo residencial da Rua Leite, no bairro de Pedregulho, deste Município.

 

Parágrafo Único – A área acima referida, destinar-se-á a ser usada como ligação entre as ruas Leite e Caramurus.

 

Artigo 2º Para acorrer às despesas oriundas da desapropriação ora autorizada, deverá o Chefe do executivo, dentro do orçamento para o exercício financeiro de 1967, fazer consignar a previsão necessária.

 

Artigo 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de março de 1967.

 

WALTER VILELA PINTO

Presidente da Câmara Municipal

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1º Secretário

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.