LEI Nº 987, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE GUARATINGUETÁ.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarada de utilidade pública, para os regulares efeitos, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE GUARATINGUETÁ, cujos Estatutos ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 1º É reconhecida como de utilidade pública, para os regulares efeitos, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE INDUSTRIAL DE GUARATINGUETÁ, cujos Estatutos ficam fazendo parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1430/1976)

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 1967.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor Da Fazenda

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.