LEI
Nº 987, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarada de utilidade pública, para os regulares
efeitos, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE GUARATINGUETÁ, cujos Estatutos ficam fazendo
parte integrante desta Lei.
Artigo 1º É reconhecida como de utilidade
pública, para os regulares efeitos, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE INDUSTRIAL DE
GUARATINGUETÁ, cujos Estatutos ficam fazendo parte integrante desta Lei. (Redação
dada pela Lei nº 1430/1976)
Artigo 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 1967.
BELMIRO DINAMARCO
FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor Da Fazenda
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VIII.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.