LEI Nº 975, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTAS – SEÇÃO DE GUARATATINGA.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a conceder, nos termos desta Lei, uma subvenção especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas – seção de Guaratinguetá.

 

§ Único – A subvenção especial de que trata este artigo, deverá ser paga de uma só vez até o dia 15 de outubro de 1966, à pessoa credenciada, por aquela entidade para recebê-la.

 

Artigo 2º A verba acima mencionada, destinar-se-á ao custeio da II Jornada Odontológica de Guaratinguetá e I Jornada Odontológica do Vale do Paraíba.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, que se revelar insuficiente, poderá ser suplementada mediante operação de crédito ou outros recursos disponíveis legais, “ad referendum”, deste Legislativo, até o montante da insuficiência verificada.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de novembro de 1966.

 

ANTONIO DE PÁDUA FORTES AZEVEDO

Presidente da Câmara Municipal

 

WALTER VILELA PINTO

1º Secretário

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.