LEI
Nº 975, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE CIRURGIÕES DENTISTAS – SEÇÃO DE
GUARATATINGA.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Prefeito autorizado a conceder, nos termos desta Lei, uma subvenção especial
de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Associação Paulista de
Cirurgiões Dentistas – seção de Guaratinguetá.
§ Único – A
subvenção especial de que trata este artigo, deverá ser paga de uma só vez até
o dia 15 de outubro de 1966, à pessoa credenciada, por aquela entidade para
recebê-la.
Artigo 2º A
verba acima mencionada, destinar-se-á ao custeio da II Jornada Odontológica de
Guaratinguetá e I Jornada Odontológica do Vale do Paraíba.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da dotação
própria do orçamento vigente, que se revelar
insuficiente, poderá ser suplementada mediante operação de crédito ou outros
recursos disponíveis legais, “ad referendum”, deste Legislativo, até o montante
da insuficiência verificada.
Artigo 4° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos onze dias do mês de novembro de 1966.
ANTONIO DE PÁDUA
FORTES AZEVEDO
Presidente da Câmara
Municipal
WALTER VILELA PINTO
1º Secretário
Publicada nesta Secretaria na data
supra.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.