LEI
Nº 966, DE 04 DE OUTUBRO DE 1966
REVIGORA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 35, DE 24 DE JUNHO DE 1948.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica, pela presente, revigorada a vigência da Lei nº 35,
de 24 de junho de 1948, que declara de utilidade pública, a fim de ser
expropriada, área destinada ao prolongamento da Rua São Francisco até a Rua
Pires Barbosa.
Artigo 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos quatro dias do mês de outubro de 1966.
ANTONIO DE PÁDUA
FORTES AZEVEDO
Presidente da Câmara
Municipal
WALTER VILELA PINTO
1º Secretário
Publicada nesta Secretaria na data
supra.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.