LEI Nº 35, DE 24 DE JUNHO DE 1948

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE TERRENO PARA SER EXPROPRIADA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser expropriado amigável ou judicialmente o seguinte terreno, inclusive as casas ou benfeitorias nele existentes, necessário ao prolongamento da rua de São Francisco até à rua Pires Barbosa, com a área total de 599,47 metros quadrados, assim discriminada, em conformidade com a planta, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

I – Terreno a ser desmembrado do prédio com frente para a rua Pires Barbosa, nº 114, sujeito à demolição, de propriedade de Antônio Antunes de Vasconcelos, com a área de 270,58 metros quadrados, confinando com o prédio mencionado no item II deste artigo.

 

II – Prédio com frente para a rua Pires Barbosa, nº 110, averbado no cadastro predial em nome de Roberto e Alzira Marques, com a área de 317,85 metros quadrados, confinando pelos prédios mencionados nos itens I e III deste artigo;

 

III – Terreno a ser desmembrado do prédio com frente para a rua Pires Barbosa, nº 106, averbado em nome de Cesario José Caetano, com a área de 11,04 metros quadrados, confinando com o prédio mencionado no item II deste artigo.

 

§ 1º Logo que expropriado, o terreno de que trata este artigo será entregue a domínio público, passando a constituir prolongamento da rua São Francisco até a rua Pires Barbosa.

 

§ 2º É declarada de urgência a presente desapropriação, observados os preceitos legais.

 

Artigo 2º Para atender a despesa decorrente desta lei será aberto oportunamente o crédito necessário.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de junho de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.