LEI Nº 966, DE 04 DE OUTUBRO DE 1966

 

REVIGORA VIGÊNCIA DA LEI Nº 35, DE 24 DE JUNHO DE 1948.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica, pela presente, revigorada a vigência da Lei nº 35, de 24 de junho de 1948, que declara de utilidade pública, a fim de ser expropriada, área destinada ao prolongamento da Rua São Francisco até a Rua Pires Barbosa.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de outubro de 1966.

 

ANTONIO DE PÁDUA FORTES AZEVEDO

Presidente da Câmara Municipal

 

WALTER VILELA PINTO

1º Secretário

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.