LEI Nº 952, DE 24 DE AGOSTO DE 1966
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS E AUXILIARES EM 1966.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder as
seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxílios relativos ao exercício de 1966:
EDUCAÇÃO E
CULTURA |
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6 9 – DIVERSOS |
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3 0 0 0 – Despesas Correntes |
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3 2 0 0 – Transferências Correntes |
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3 2 1 0 –
Subvenções Sociais |
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3 2 1 5 –
Instituições Privadas |
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I – Casa
Puríssimo Coração de Maria |
500.000 |
II – Lar
Monsenhor Filippo |
500.000 |
III – Ginásio
N. Srª do Carlo (bolsa de estudos) |
150.000 |
IV – Campanha
em Prol da Criança Escolar |
50.000 |
V – Caixas
Escolares (a dividir per capita) |
250.000 |
VI – Colégio
Comercial “Antonio Rois Alves” (bolsa de estudo) |
100.000 |
VII –
Sociedade Frei Galvão |
40.000 |
VIII –
Comissão Central de Esportes |
280.000 |
IX –
Contribuição para Jogos Desportivos |
50.000 |
X – Centro Estudantino de Guaratinguetá |
200.000 |
XI – Semanário
Seráfico Frei Galvão (bolsa de estudo) |
100.000 |
XII –
Corporação Musical Santa Luzia |
60.000 |
XIII – Ginásio
Nogueira da Gama (bolsa de estudo) |
100.000 |
XIV –
Assistência à Criança Escolar (transporte rural) |
100.000 |
XV – Sociedade
dos Ex-Combatentes |
50.000 |
XVI – Casa da
Criança – educandários |
250.000 |
XVII – Guarda
Mirim |
450.000 |
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7 – SAÚDE |
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7 2 –
ASSISTÊNCIA MÉDICO-AMBULATÓRIA E DOMICILIÁRIA |
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3 0 0 0 – Despesas Correntes |
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3 2 0 0 – Transferências Correntes |
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3 2 1 0 –
Subvenções Sociais |
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3 2 1 5 –
Instituições Privadas |
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I –
Assistência aos Necessitados “Diógenes de Medeiros” |
150.000 |
II – Centro
Espírita Amor e Luz (ambulatório Médico) |
200.000 |
III –
Sanatório de Jesus (Regional) Cruzeiro |
300.000 |
IV –
Associação de Assistência Social aos Tuberculosos do Dispensário de
Guaratinguetá |
100.000 |
V –
Fraternidade Irmão Altino (casa Transitória) |
200.000 |
VI – Centro
Espírita Amor e Luz (Gabinete Dentário) |
120.000 |
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7 3 -
ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA |
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3 0 0 0 – Despesas Correntes |
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3 2 0 0 – Transferências Correntes |
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3 2 1 0 –
Subvenções Sociais |
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3 2 1 5 –
Instituições Privadas |
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I – Santa Casa
de Misericórdia |
1.000.000 |
II – Hospital
e Maternidade Frei Galvão |
400.000 |
III –
Maternidade de Guaratinguetá |
800.000 |
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8 – TRABALHO,
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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8 4 –
ASSISTÊNCIA À MENORES |
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3 0 0 0 – Despesas Correntes |
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3 2 0 0 – Transferências Correntes |
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3 2 1 0 –
Subvenções Sociais |
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3 2 1 5 –
Instituições Privadas |
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I – Instituto
de Proteção à Primeira Infância |
400.000 |
II – Casa da
Criança |
400.000 |
8 5 –
ASSISTÊNCIA À DESVALIDOS E INDIGENTES |
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3 0 0 0 – Despesas Correntes |
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3 2 0 0 – Transferências Correntes |
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3 2 1 0 –
Subvenções Sociais |
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3 2 1 5 –
Instituições Privadas |
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I – Irmandade
Santa Isabel e Casa de Repouso de Guaratinguetá |
1.500.000 |
II – Sociedade
S. Vicente de Paulo |
300.000 |
III – Centro
Espírito Amor e Luz (Albergue Noturno) |
150.000 |
IV – Ordem
Terceira de São Francisco de Assis (Círculo Santa Isabel) |
50.000 |
V – Oficina de
Caridade Santa Rita de Cássia |
50.000 |
VI – Casa da
Amizade de Guaratinguetá |
70.000 |
VII – Serviço
de Assistência Social a Igreja de Santa Rita |
50.000 |
VIII –
Departamento de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus |
100.000 |
IX –
Departamento de Assistência Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá |
100.000 |
X –
Departamento de Assistência Social da Igreja Puríssimo Coração de Maria |
100.000 |
XI –
Departamento de Assistência Social da Igreja Batista |
50.000 |
XII –
Departamento de Assistência Social da Igreja Evangélica o Brasil para Cristo |
50.000 |
XIII – Guarda
Mirim |
50.000 |
Artigo 2º Ao requerimento de pagamento as entidades
anteriormente contempladas deverão juntar comprovantes da aplicação do auxílio
antes recebido e relatório dos serviços assistenciais ou culturais realmente
prestados.
Artigo 3º A despesa fixa nesta Lei será atendida
pelas dotações insertas no Orçamento Financeiro do Exercício.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 23
de agosto de 1966.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
da Fazenda
Reg. no Livro das
Leis Municipais nº VIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.