LEI Nº 952, DE 24 DE AGOSTO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS E AUXILIARES EM 1966.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxílios relativos ao exercício de 1966:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

6 9 – DIVERSOS

 

3 0 0 0 – Despesas Correntes

 

3 2 0 0 – Transferências Correntes

 

3 2 1 0 – Subvenções Sociais

 

3 2 1 5 – Instituições Privadas

 

I – Casa Puríssimo Coração de Maria

500.000

II – Lar Monsenhor Filippo

500.000

III – Ginásio N. Srª do Carlo (bolsa de estudos)

150.000

IV – Campanha em Prol da Criança Escolar

50.000

V – Caixas Escolares (a dividir per capita)

250.000

VI – Colégio Comercial “Antonio Rois Alves” (bolsa de estudo)

100.000

VII – Sociedade Frei Galvão

40.000

VIII – Comissão Central de Esportes

280.000

IX – Contribuição para Jogos Desportivos

50.000

X – Centro Estudantino de Guaratinguetá

200.000

XI – Semanário Seráfico Frei Galvão (bolsa de estudo)

100.000

XII – Corporação Musical Santa Luzia

60.000

XIII – Ginásio Nogueira da Gama (bolsa de estudo)

100.000

XIV – Assistência à Criança Escolar (transporte rural)

100.000

XV – Sociedade dos Ex-Combatentes

50.000

XVI – Casa da Criança – educandários

250.000

XVII – Guarda Mirim

450.000

 

 

7 – SAÚDE

 

7 2 – ASSISTÊNCIA MÉDICO-AMBULATÓRIA E DOMICILIÁRIA

 

3 0 0 0 – Despesas Correntes

 

3 2 0 0 – Transferências Correntes

 

3 2 1 0 – Subvenções Sociais

 

3 2 1 5 – Instituições Privadas

 

I – Assistência aos Necessitados “Diógenes de Medeiros”

150.000

II – Centro Espírita Amor e Luz (ambulatório Médico)

200.000

III – Sanatório de Jesus (Regional) Cruzeiro

300.000

IV – Associação de Assistência Social aos Tuberculosos do Dispensário de Guaratinguetá

100.000

V – Fraternidade Irmão Altino (casa Transitória)

200.000

VI – Centro Espírita Amor e Luz (Gabinete Dentário)

120.000

 

 

7 3 - ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

 

3 0 0 0 – Despesas Correntes

 

3 2 0 0 – Transferências Correntes

 

3 2 1 0 – Subvenções Sociais

 

3 2 1 5 – Instituições Privadas

 

I – Santa Casa de Misericórdia

1.000.000

II – Hospital e Maternidade Frei Galvão

400.000

III – Maternidade de Guaratinguetá

800.000

 

 

8 – TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

8 4 – ASSISTÊNCIA À MENORES

 

3 0 0 0 – Despesas Correntes

 

3 2 0 0 – Transferências Correntes

 

3 2 1 0 – Subvenções Sociais

 

3 2 1 5 – Instituições Privadas

 

I – Instituto de Proteção à Primeira Infância

400.000

II – Casa da Criança

400.000

8 5 – ASSISTÊNCIA À DESVALIDOS E INDIGENTES

 

3 0 0 0 – Despesas Correntes

 

3 2 0 0 – Transferências Correntes

 

3 2 1 0 – Subvenções Sociais

 

3 2 1 5 – Instituições Privadas

 

I – Irmandade Santa Isabel e Casa de Repouso de Guaratinguetá

1.500.000

II – Sociedade S. Vicente de Paulo

300.000

III – Centro Espírito Amor e Luz (Albergue Noturno)

150.000

IV – Ordem Terceira de São Francisco de Assis (Círculo Santa Isabel)

50.000

V – Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia

50.000

VI – Casa da Amizade de Guaratinguetá

70.000

VII – Serviço de Assistência Social a Igreja de Santa Rita

50.000

VIII – Departamento de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus

100.000

IX – Departamento de Assistência Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá

100.000

X – Departamento de Assistência Social da Igreja Puríssimo Coração de Maria

100.000

XI – Departamento de Assistência Social da Igreja Batista

50.000

XII – Departamento de Assistência Social da Igreja Evangélica o Brasil para Cristo

50.000

XIII – Guarda Mirim

50.000

 

 

Artigo 2º Ao requerimento de pagamento as entidades anteriormente contempladas deverão juntar comprovantes da aplicação do auxílio antes recebido e relatório dos serviços assistenciais ou culturais realmente prestados.

 

Artigo 3º A despesa fixa nesta Lei será atendida pelas dotações insertas no Orçamento Financeiro do Exercício.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de agosto de 1966.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Reg. no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.