lei N º 906, DE 25 DE novembro DE 1965

 

dispõe sobre o orçamento do munícipio, estimando a receita e fixando a despesa para o exercício financeiro de 1966.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º O orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em oitocentos milhões de cruzeiros (Cr$ 800.000.000) e fixa a Despesa em oitocentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 861.479.980) (-I-).

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, e outras receitas correntes, e receitas de capital, na forma da legislação e das especificações constantes do Anexo II, compreendendo as seguintes somas por fontes:

 

1 – Receitas Correntes

 

 

1.1 – Receita Tributária

367.000.000

 

1.2 – Receita Patrimonial

6.000.000

 

1.3 – Receita Industrial

66.900.000

 

1.4 – Transferência Correntes

314.500.000

 

1.5 – Receitas Diversas

44.600.000

799.000.000

2 – Receitas de Capital

 

1.000.000

Total Geral da Receita

 

800.000.000

 

Artigo 3º A despesa poderá ser empenhada dentro dos limites dos quantitativos fixados no Quadro Anexo III, observada a respectivas especialização, nas seguintes Funções Administrativas:

 

0 – Governo e Administração geral

 

 

0.1 – Poder Legislativo

27.330.000

 

0.2 – Poder Judiciário

800.000

 

0.3 – Poder Executivo

118.005.779

146.135.779

1 – Encargos Gerais

 

34.570.131

4 – Transportes e Comunicações

 

100.757.710

6 – Educação e Cultura

 

50.880.000

7 – Saúde

 

21.662.520

8 – Trabalho, Previdência e Assist. Social

 

65.837.721

9 – Habitação e Serviços Diversos

 

441.636.119

Total Geral da Despesa

 

861.479.980

 

Artigo 4º O déficit previsto será coberto com recursos obteníveis das seguintes fontes:

 

a)     contenção da despesa, de acordo com plano que será formulado pelo Executivo;

 

b)     reajuste das tarifas de preço, de modo que seja provido com a receita própria, o custo dos serviços urbanos e outros, em que haja contra-prestação;

 

c)      superávit da Receita, nas fontes em que eventualmente verifica-se;

 

d)     operação de crédito, a juros correntes na eventualidade de não bastarem os recursos oriundos das fontes indicadas nos incisos a, b e c.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1966; revogadas as disposições em contrario.

 

Guaratinguetá, 25 de novembro de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

Prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETOR DA FAZENDA

 

Registrada no livro de leis Municipais n° VII, a fls. 176 verso e 177.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

(-I-) Com exclusão das partes vetadas.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.