LEI Nº 944, DE 25 DE MAIO DE 1966
DISPÕE
SOBRE CONSTRUÇÃO DE ABRIGO E SANITÁRIOS PÚBLICOS NA PRAÇA SANTO ANTONIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Prefeito Municipal construirá, no local
apropriado da Praça Santo Antonio, desta cidade, abrigo destinado ao embarque e
desembarque de passageiros e ao público.
Parágrafo único – Juntamente com o abrigo referido neste
artigo, serão construídos, também, sanitários públicos.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei serão
cobertas com recursos do Orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 25
de maio de 1966.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
da Fazenda
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VIII.
IGNEZ
MARIA LEITE DE FARIA
Secretária
Substituta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.