LEI Nº 944, DE 25 DE MAIO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE ABRIGO E SANITÁRIOS PÚBLICOS NA PRAÇA SANTO ANTONIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Prefeito Municipal construirá, no local apropriado da Praça Santo Antonio, desta cidade, abrigo destinado ao embarque e desembarque de passageiros e ao público.

 

Parágrafo único – Juntamente com o abrigo referido neste artigo, serão construídos, também, sanitários públicos.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 25 de maio de 1966.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE DE FARIA

Secretária Substituta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.