LEI Nº 939, DE 18 DE MAIO DE 1966
DÁ
NOME DO DR. LADISLAU CAPISTRANO DE PAIVA A LOGRADOURO QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se Praça Dr. Ladislau Capistrano de Paiva o logradouro resultante do
entroncamento das ruas Jaques Félix e Antonio Lemes Barbosa, desta cidade.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotação competente do Orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 18
de maio de 1966.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
da Fazenda
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VIII.
IGNEZ
MARIA LEITE DE FARIA
Secretária
Substituta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.