LEI Nº 939, DE 18 DE MAIO DE 1966

 

DÁ NOME DO DR. LADISLAU CAPISTRANO DE PAIVA A LOGRADOURO QUE MENCIONA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se Praça Dr. Ladislau Capistrano de Paiva o logradouro resultante do entroncamento das ruas Jaques Félix e Antonio Lemes Barbosa, desta cidade.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação competente do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 18 de maio de 1966.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

IGNEZ MARIA LEITE DE FARIA

Secretária Substituta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.