LEI Nº 93, DE 08 DE JULHO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 2 CARGOS ISOLADOS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Fiscal de Matança isolado de provimento efetivo.

 

Parágrafo único – Compete-lhe o exame dos animais abatidos no Matadouro, da carne e das víceras, assim como auxiliar a Administração do mesmo serviço público.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de Auxiliar de Diretor de Obras, isolado de provimento efetivo.

 

Parágrafo único – Compete-lhe a atribuição de auxiliar da Diretoria de Obras e Serviços Públicos, a cujo diretor ficará subordinado.

 

Art. 3º A cada um dos cargos ora criados competirá o vencimento do padrão F (efe), instituído na lei nº 12, de 12 de abril de 1948.

 

Parágrafo único – Ao fiscal da matança, como gratificação “pro-labore”, será paga, mensalmente, por cabeça abatida no Matadouro, uma quota de um cruzeiro Cr$ (1,00).

 

Art. 4º A despesa decorrente dos novos cargos será provida por crédito adicional do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 08 de julho de 1949.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Substituto

 

Publicada na Prefeitura em 08 de julho de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.