LEI
Nº 93, DE 08 DE JULHO DE 1949
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE 2 CARGOS ISOLADOS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado o cargo de Fiscal de Matança isolado de provimento efetivo.
Parágrafo único – Compete-lhe o exame dos animais abatidos no Matadouro, da carne e
das víceras, assim como auxiliar a Administração do mesmo serviço público.
Art. 2º
Fica criado o cargo de Auxiliar de Diretor de Obras, isolado de provimento
efetivo.
Parágrafo único – Compete-lhe a atribuição de auxiliar da Diretoria de Obras e
Serviços Públicos, a cujo diretor ficará subordinado.
Art. 3º
A cada um dos cargos ora criados competirá o vencimento do padrão F (efe),
instituído na lei nº 12, de 12 de abril de 1948.
Parágrafo único – Ao fiscal da matança, como gratificação “pro-labore”, será paga,
mensalmente, por cabeça abatida no Matadouro, uma quota de um cruzeiro Cr$
(1,00).
Art. 4º
A despesa decorrente dos novos cargos será provida por crédito adicional do orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 08 de julho de
1949.
FRANCISCO DE CASTRO
E SILVA
Prefeito Substituto
Publicada na Prefeitura em 08 de
julho de 1949.
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade
e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.