LEI Nº 929, DE 23 DE MARÇO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE IMÓVEL, POR COMODATO, AO GRUPO DA FRATERNIDADE “IRMÃO ALTINO” E REVOGA A LEI Nº 574, DE 17 DE JULHO DE 1959.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder, por comodato, ao Grupo da Fraternidade “Irmão Altino”, associação civil, de fins assistenciais e filantrópicos, inscrita no registro de pessoas jurídicas da Comarca, a área de 89,139 metros quadrados, remanescente do plano e arruamento, aprovado pela Lei nº 171, de 17 de junho de 1952, confinada pela propriedade de dona Pérola Byington, bem como pelas rus nºs 36 e 11, exclusive lotes existentes, segundo a planta de Nova Guará.

 

§ 1º A Gleba em comodato será destinada a estabelecer uma Casa Transitória, para o recolhimento e tratamento de doentes desamparados, em consonância com os Estatutos da Entidade, que permitiram a sua caracterização como entidade de utilidade pública.

 

§ 2º A Entidade comodatária poderá proceder à edificação com recursos próprios.

 

Artigo 2º Se o comodatário não iniciar as obras em dois anos e não fizer funcionar, no local, em 10 anos, o estabelecimento assistencial a que se destina o comodato, entender-se-á, automaticamente, caduca a cessão do imóvel.

 

Artigo 3º Reputar-se-á extinto o comodato:

 

a) se for dado ao imóvel outro destino;

b) se, por qualquer causa, deixar de funcionar o estabelecimento comodatário;

c) se extinguir o Comodatário.

 

Artigo 4º Se caducar ou extinguir-se o comodato, o imóvel reverterá, automaticamente, ao Patrimônio do Município, com as benfeitorias existentes, defesa qualquer indenização.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de março de mil novecentos e sessenta e seis.

 

ANTONIO DE PÁDUA FORTES AZEVEDO

Presidente da Câmara

 

WALTER VILLELA PINTO

1º Secretário

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.