LEI
Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 1966
DISPÕE SOBRE
EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, PARA PROLONGAMENTO DA RUA DR. LAMARTINE DELAMARE.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para serem expropriados, por via
amigável ou judicial, os imóveis compreendidos pelos prédios de nºs 229 e 235,
da Rua Dr. Castro Santos, a fim de se efetuar o prolongamento da Rua Dr.
Lamartine Delamare.
§ Único –
Os imóveis acima referidos, de propriedade de D. Maria Piedade de Oliveira e
Silva, montam a 385m² (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), conforme
planta integrante desta Lei.
Artigo 2º Ficam
expropriados, por via amigável ou judicial, os imóveis objeto do artigo 1º.
Artigo 3º Para
a cobertura das despesas decorrentes da execução desta Lei, poderá o Prefeito
utilizar os recursos que se tornarem disponíveis, por foca da execução do Orçamento Financeiro, a fim de suplementar a dotação
própria, onerada com a execução acima, até o montante de Cr$ 9.000.000 (nove
milhões de cruzeiros).
§ Único –
Fica igualmente o Prefeito autorizado a realizar operações de crédito, que se
tornarem a suprir a insuficiência dos recursos previstos neste artigo.
Artigo 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 22 de março de
1966.
BELMIRO DINAMARCO
FILHO
Prefeito
Publicada nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor da Fazenda
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VII, a fls.
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.