LEI Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS, PARA PROLONGAMENTO DA RUA DR. LAMARTINE DELAMARE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem expropriados, por via amigável ou judicial, os imóveis compreendidos pelos prédios de nºs 229 e 235, da Rua Dr. Castro Santos, a fim de se efetuar o prolongamento da Rua Dr. Lamartine Delamare.

 

§ Único – Os imóveis acima referidos, de propriedade de D. Maria Piedade de Oliveira e Silva, montam a 385m² (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), conforme planta integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Ficam expropriados, por via amigável ou judicial, os imóveis objeto do artigo 1º.

 

Artigo 3º Para a cobertura das despesas decorrentes da execução desta Lei, poderá o Prefeito utilizar os recursos que se tornarem disponíveis, por foca da execução do Orçamento Financeiro, a fim de suplementar a dotação própria, onerada com a execução acima, até o montante de Cr$ 9.000.000 (nove milhões de cruzeiros).

 

§ Único – Fica igualmente o Prefeito autorizado a realizar operações de crédito, que se tornarem a suprir a insuficiência dos recursos previstos neste artigo.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 22 de março de 1966.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VII, a fls.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.