A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura autorizada a desapropriação, mediante doação, a área atualmente ocupada com a instalação de um cemitério, no bairro dos Pilões, deste município, bem como a área adjacente à necrópole, cuja planta faz parte integrante desta lei com a área de 2.646 m².
Artigo 2° Nos termos da proposta de doação feita, fica a Prefeitura obrigada à conservação daquele próprio que se incorpora ao acervo do Patrimônio Municipal, inclusive procedente à construção de muros de proteção ou outro tipo de vedo que atenda à mesma finalidade.
Artigo 3° Fica o próprio, inclusive a parte ampliada, declara de utilidade publica, para os devidos fins de direitos, transformando-se aquela necrópole em cemitério Municipal, do bairro dos Pilões.
Parágrafo único Desde que a administração e conservação do próprio se transfere à Prefeitura, incumbe-lhe, também a designação do pessoal necessário ao atendimento daquele serviço.
Artigo 4° As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação própria do Orçamento vigente que se revelar insuficiente, poderá ser suplementada no montante a ser fixado em projeto de lei encaminhado, pelo chefe do Executivo, à Câmara Municipal.
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Artigo 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e cinco.
Publicada nesta Secretária na data supra.
Registrada no Livro de Leis Municipais n° VI, a fls.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.