A CÂMARA MUNICÍPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º ................. quatrocentos e noventa e treis milhões e quinhentos mil cruzeiros (493.500.000).........
Artigo 2º ............................
1- ................
1.1 - ...........................262.550.000
1.2 - .............................................
1.3 - .............................................
1.4 - .............................................
1.5 - ..........................492.300.000
2 - ...............................................
493.500.000
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro.
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTI
1° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.