lei N º 904, DE 10 DE novembro DE 1965

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO PARA A FANFARRA DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO “CONS. RODRIGUES ALVES”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir com a importância de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000), para à organização da fanfarra do Instituto de Educação “Conselheiro Rodrigues Alves”.

 

 Artigo 2° É concedido, também ao Ginásio Estadual “Profa. Alcina Soares Novais”, um auxilio de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), para a organização de sua fanfarra.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.

 

Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

clóvis da silva xatara

presidente da câmara

 

lindolpho marques cavalcanti

1° secretário

 

Publicada nesta Secretária na data supra.

 

roberto de oliveira santos

dir. da secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.