A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir com a importância de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000), para à organização da fanfarra do Instituto de Educação “Conselheiro Rodrigues Alves”.
Artigo 2° É concedido, também ao Ginásio Estadual “Profa. Alcina Soares Novais”, um auxilio de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), para a organização de sua fanfarra.
Artigo 3° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.
Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e cinco.
Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.