lei N º 903, DE 04 DE novembro DE 1965

 

declara de utilidade pública, e dá outras providências, a Assistência social dentária do santa luzia futebol clube.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º É declarado de utilidade pública o serviço de Assistência Social Dentária, mantido pelo Santa Luzia Futebol Clube com sede neste município.

 

 Artigo 2° É o Executivo autorizado a conceder a título de auxilio, a partir de 1° de janeiro de 1966, à entidade acima mencionada, uma ajuda de custo mensal, na importância de Cr$ 12.500, para pagamento do aluguel mensal, do prédio n° 191, da Avenida Rui Barbosa, onde funcionará aquele serviço, na conformidade do contrato de locação, que faz parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único A partir da data de funcionamento do serviço, será, também, concedido o auxilio mensal, na importância de Cr$ 27.500, destinado a acorrer às despesas com a assistência dentária, relativas à aquisição de medicamentos e instrumental, bem como ao pagamento dos trabalhos profissionais do dentista.

 

Artigo 3° A entidade, beneficiada nesta Lei, fica obrigada ao registro dos atendimentos feitos e á prestação, mensal e anual, de suas contas.

 

Parágrafo único Caberá à Prefeitura Municipal a Fiscalização dos serviços prestados pela entidade e das suas contas.

 

Artigo 4° O Imposto Predial não incidirá sobre o cômodo locado e de uso exclusivo do serviço de assistência em epígrafe.

 

Artigo 5° No orçamento para o exercício de 1965, e subseqüente, constarão, obrigatoriamente, verbas próprias para a cobertura das despesas ora criadas.

 

Artigo 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 04 de novembro de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrado no livro e Leis Municipais n° VII, a fls. 173/verso.

 

sergio altino m. ribeiro

SECRETARIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.