O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º É declarado de utilidade pública o serviço de Assistência Social Dentária, mantido pelo Santa Luzia Futebol Clube com sede neste município.
Artigo 2° É o Executivo autorizado a conceder a título de auxilio, a partir de 1° de janeiro de 1966, à entidade acima mencionada, uma ajuda de custo mensal, na importância de Cr$ 12.500, para pagamento do aluguel mensal, do prédio n° 191, da Avenida Rui Barbosa, onde funcionará aquele serviço, na conformidade do contrato de locação, que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único A partir da data de funcionamento do serviço, será, também, concedido o auxilio mensal, na importância de Cr$ 27.500, destinado a acorrer às despesas com a assistência dentária, relativas à aquisição de medicamentos e instrumental, bem como ao pagamento dos trabalhos profissionais do dentista.
Artigo 3° A entidade, beneficiada nesta Lei, fica obrigada ao registro dos atendimentos feitos e á prestação, mensal e anual, de suas contas.
Parágrafo único Caberá à Prefeitura Municipal a Fiscalização dos serviços prestados pela entidade e das suas contas.
Artigo 4° O Imposto Predial não incidirá sobre o cômodo locado e de uso exclusivo do serviço de assistência em epígrafe.
Artigo 5° No orçamento para o exercício de 1965, e subseqüente, constarão, obrigatoriamente, verbas próprias para a cobertura das despesas ora criadas.
Artigo
6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guaratinguetá, 04 de novembro de 1965.
Publicada nesta P. na data supra.
Registrado no livro e Leis Municipais n° VII, a fls. 173/verso.
SECRETARIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.