lei N º 900, DE 18 DE outubro DE 1965

 

dispõe sobre o ajardinamento da praça são gonçalo, ao lado da igreja de s. benedito.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar proceder o ajardinamento da Praça S. Gonçalo, ao lado da Igreja de S. Benedito, dotando-se de todos os confortos atinentes com a sua condição de logradouro público.

 

Parágrafo único Para a execução dessa obra, serão feitos os respectivos estudos e “croquis” pela Diretória de Obras Públicas, da Prefeitura Municipal.

 

 Artigo 2° Para a cobertura das despesas decorrentes desta lei, o Prefeito disporá da importância de três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000), a ser consignada em verba própria do Orçamento de 1966.

 

§ 1° Assim que concluídos os estudos e, conseqüentemente, iniciadas as obras, terá o Executivo noventa dias, contados da data do seu início, para a conclusão das mesmas.

 

§ 2° Se, ao tempo da execução da obra, a verba se revelar insuficiente, fica o Prefeito autorizado a pleitear, junto ao Legislativo, a sua competente suplementação, mediante a apresentação do necessário projeto da lei, propondo a abertura do crédito próprio.

 

Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 18 de outubro de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda.

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII a fls.

 

sergio altino m. ribeiro

secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.