lei N º 899, DE 21 DE outubro DE 1965

 

dispõe sobre construção de ponte sobre o córrego manso no bairro dos pilões.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a construir, sobre o Córrego Manso no bairro dos Pilões, neste Município, uma ponte no local onde, anteriormente outra havia.

 

Parágrafo único A ponte mencionada neste artigo, poderá ser toda de cimento armado, ou com pilastras de sustentação de cimento armado com leito carroçável de madeira.

 

Artigo 2° Para atender ao disposto no artigo 1°, fica aberto à Prefeitura um crédito especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) suplementar à competente dotação orçamentária.

 

Parágrafo único Para atender ao crédito suplementar aberto, o Executivo poderá recorrer a operações de crédito até o montante fixado neste artigo ou a superávit que se verificar na arrecadação do Imposto Territorial Rural que couber ao Município, neste Exercício.

 

Artigo 3° Não se apresentado ao Executivo os meios propostos no parágrafo único do artigo precedente, fica o Executivo autorizado a incluir a despesa decorrentes desta lei na Proposta Orçamentária para o exercício de 1966.

 

Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Guaratinguetá, 21 de outubro de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

breno viana

diretor da fazenda.

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII a fls.

 

sergio altino m. ribeiro

secretario

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.