O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a construir, sobre o Córrego Manso no bairro dos Pilões, neste Município, uma ponte no local onde, anteriormente outra havia.
Parágrafo único A ponte mencionada neste artigo, poderá ser toda de cimento armado, ou com pilastras de sustentação de cimento armado com leito carroçável de madeira.
Artigo 2° Para atender ao disposto no artigo 1°, fica aberto à Prefeitura um crédito especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) suplementar à competente dotação orçamentária.
Parágrafo único Para atender ao crédito suplementar aberto, o Executivo poderá recorrer a operações de crédito até o montante fixado neste artigo ou a superávit que se verificar na arrecadação do Imposto Territorial Rural que couber ao Município, neste Exercício.
Artigo 3° Não se apresentado ao Executivo os meios propostos no parágrafo único do artigo precedente, fica o Executivo autorizado a incluir a despesa decorrentes desta lei na Proposta Orçamentária para o exercício de 1966.
Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 21 de outubro de 1965.
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII a fls.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.