O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º No exercício de 1966 o executivo construirá, no bairro dos Pilões, o serviço de águas e esgotos.
Artigo 2° Para execução dos serviços disporá o Chefe do Executivo da importância de cinco milhões de cruzeiros, que em dotação própria, fará constar do Orçamento para aquele exercício.
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 21 de outubro de 1965.
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII a fls.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.