A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º É concedida a Dona Maria das Dores Reis, viúva do ex-servidor municipal Francisco Pereira Reis, pensão mensal, vitalícia, pessoal e intransferível, nos termos do § 2°, do artigo 1°, da Lei 854, de 2/4/65.
Artigo 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta e cinco.
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII a fls. 167/verso.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.