lei N º 894, DE 19 DE outubro DE 1965

 

dispõe sobre concessão de pensão á viuva do ex servidor francisco pereira dos reis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º É concedida a Dona Maria das Dores Reis, viúva do ex-servidor municipal Francisco Pereira Reis, pensão mensal, vitalícia, pessoal e intransferível, nos termos do § 2°, do artigo 1°, da Lei 854, de 2/4/65.

 

 Artigo 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

 

Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

clóvis da silva xatara

presidente da câmara

 

lindolpho marques cavalcanti

1° secretário

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

roberto oliveira santos

diretor da secretaria

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII a fls. 167/verso.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.