REVOGADO PELA LEI Nº 1410/1975

 

lei N º 892, DE 18 DE outubro DE 1965

 

dispõe sobre a instituição de taximetro nos carros de aluguel.

 

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O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica todos os veículos automóveis, destinados ao transporte de passageiros, neste Município, e lotados nos pontos de carros de aluguel mencionados na lei n° 747, de 3.12.62 obrigados à instalação de aparelho taxímetro, para cumprimento do que dispõe a Portaria n° 12, de 22 de maio de 1964, e tabelas anexas.

 

 Artigo 2° Desta lei será na data de sua publicação, dado conhecimento à Autoridade local do Trânsito, para que seja observado o seu fiel cumprimento.

 

Artigo 3° Fica declarada em plena vigência, neste Município, toda a legislação estadual referente ao objeto do artigo 1°, desta lei, e dele, decorrente.

 

Parágrafo único Toda e qualquer alteração naquela legislação deverá ser comunicada ao Executivo, para conhecimento e divulgação.

 

Artigo 4° O Chefe do Executivo tem 60 dias para regulamentar a presente Lei.

 

Artigo 5° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, concedido o prazo de quarenta e cinco (45) dias, para a instalação e aferição dos taxímetros.

 

Artigo 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 18 de outubro de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII a fls. 166/verso.

 

sergio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.