LEI
Nº 89, DE 04 DE JULHO DE 1949
DISPÕE SOBRE A VENDA
DE TERRENOS PARA EDIFICAÇÕES POPULARES.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o plano de arruamento de uma área de terreno desmembrada do
próprio onde funciona o Matadouro, de acordo com a planta devidamente
autenticada, que fica fazendo parte integrante desta lei, área essa limitada
entre as estradas dos Pilões (início) e avenida João Pessoa, assim como entre a
nova rua, sob nº 5, traçada na planta anexa e paralela à rua 1, que confina o
núcleo de casas populares “General Duta”, lei nº 59,
de 30-11-1948.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a vender, mediante concorrência pública, os
15 (quinze) lotes componentes da quadra caracterizada no artigo anterior, de
acordo com a citada planta, assegurada, preferência às pessoas que tenham tido
suas casas residenciais desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem
e, a seguir, aos interessados na imediata edificação de casas populares de
residências.
Art. 3º
Fica desincorporada do patrimônio, e transferida para a classe dos bens de uso
comum do povo a área destinada à nova via pública urbana, criada nesta lei, com
a caracterização da rua 5.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 04 de julho de
1949.
FRANCISCO DE CASTRO
E SILVA
Prefeito Substituto
Publicada na Prefeitura em 04 de
julho de 1949.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.