LEI Nº 89, DE 04 DE JULHO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A VENDA DE TERRENOS PARA EDIFICAÇÕES POPULARES.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o plano de arruamento de uma área de terreno desmembrada do próprio onde funciona o Matadouro, de acordo com a planta devidamente autenticada, que fica fazendo parte integrante desta lei, área essa limitada entre as estradas dos Pilões (início) e avenida João Pessoa, assim como entre a nova rua, sob nº 5, traçada na planta anexa e paralela à rua 1, que confina o núcleo de casas populares “General Duta”, lei nº 59, de 30-11-1948.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, mediante concorrência pública, os 15 (quinze) lotes componentes da quadra caracterizada no artigo anterior, de acordo com a citada planta, assegurada, preferência às pessoas que tenham tido suas casas residenciais desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem e, a seguir, aos interessados na imediata edificação de casas populares de residências.

 

Art. 3º Fica desincorporada do patrimônio, e transferida para a classe dos bens de uso comum do povo a área destinada à nova via pública urbana, criada nesta lei, com a caracterização da rua 5.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 04 de julho de 1949.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Substituto

 

Publicada na Prefeitura em 04 de julho de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.