lei N º 888, DE 30 DE setembro DE 1965

 

dispõe sobre prorrogação de prazo concedido na lei 870 de 25 de junho de 1965 – sisa.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º O artigo 3° da lei n° 870, de 25 de junho de 1965, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 3° Se a antecipação do pagamento se efetuar no corrente exercício até 31 de outubro, o imposto incidirá sobre o valor do imóvel, constante no compromisso originário.

 

Artigo 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 30 de setembro de 1965.

 

clóvis da silva xatara

presidente da câmara

 

lindolpho marques cavalcanti

1° secretário

 

Publicada nesta Secretária na data supra.

 

roberto oliveira santos

diretor da secretária

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII a fls. 146/verso.

 

sergio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.