lei N º 882, DE 20 DE setembro DE 1965

 

institui a semana “brito broca”.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica instituído, para ser oficialmente comemorada neste município, a “Semana Brito Broca”, em homenagem ao insigne crítico literário nascido em Guaratinguetá.

 

§ 1° A semana “Brito Broca” deverá realizar-se em outubro, de modo a que o dia 6 do mesmo mês esteja incluído, como data natalícia do homenageado.

 

§ 2° Anualmente, o Prefeito nomeará, com três meses de antecedência, a Comissão encarregada de organizar a “Semana Brito Broca”, na qual farão parte, obrigatoriamente representantes da U. B. E. local e da Câmara Municipal.

 

Artigo 2° Para a cobertura das despesas criadas por esta lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), suplementar à competente dotação do Orçamento em vigor, estando o Executivo autorizando a efetuar operações de credito ou outras necessárias até o limite ora fixado.

 

Parágrafo único Para os exercícios subseqüentes será, obrigatoriamente incluída na Proposta Orçamentária verba não inferior ao limite ora fixado, para os fins estabelecidos nesta lei.

 

Artigo 3° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 20 de setembro de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais n° VII, fls. 161/verso.

 

sergio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.