lei N º 881, DE 20 DE setembro DE 1965

 

sobre subvenções ordinárias e auxílios em 1965.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxilio relativos ao exercício de 1965.

 

6 EDUCAÇÃO PÚBLICA

 

69 DIVERSOS

 

3000

Despesas Correntes

3200

Transferências Correntes

3210

Subvenções Sociais

3215

Instituições Privadas

 

I – Casa Puríssimo Coração de Maria

500.000

II – Lar Monsenhor Filipo

500.000

III – Curso Primário do Ginásio Nossa Senhora do Carmo – Bolsa de Estudos

200.000

IV – Casa da Criança

300.000

V – Campanha em Prol da Criança Escolar

50.000

VI – Caixas Escolares (a dividir per capita)

500.000

VII – Colégio Comercial “Antonio Rodrigues Alves” Bolsa de Estudos

100.000

VIII – Sociedade “Frei Galvão”

40.000

IX – Comissão Central de Esportes

300.000

X – Contribuição para Jogos Desportivos

50.000

XI – Centro Estudantino de Guaratinguetá

240.000

XII – Seminário Seráfico Frei Galvão

100.000

XIII – Corp. Musical “Santa Luzia”

100.000

XIV – Ginásio Nogueira da Gama – bolsa de estudos

100.000

XV – Assistência à Criança Escolar transporte rural

100.000

XVI – Sociedade dos Ex-Combatentes

50.000

 

7 SAÚDE

 

72 ASSISTÊNCIA MÉDICO AMBULATÓRIA E DOMICILIAR

 

3000

Despesas Correntes

3200

Transferências Correntes

3210

Subvenções Sociais

3215

Instituições Privadas

 

I – Assistência aos Necessitados – Diógenes de Medeiros

150.000

II – Centro Espírita “Amor de Luz” Ambulatório Médico

200.000

III – Sanatório de Jesus “Regional” em Cruzeiro

300.000

IV – Associação de Assistência Social aos Tuberculosos do Dispensário de Guaratinguetá

100.000

V – Fraternidade Irmão Altino (Casa Transitória)

200.000

VI – Centro Espírita Amor de Luz Gabinete Dentário

120.000

 

73 ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

 

3000

Despesas Correntes

3200

Transferências Correntes

3210

Subvenções Sociais

3215

Instituições Privadas

 

I – Santa Casa de Misericórdia (Maternidade)

1.000.000

II – Hospital e Maternidade Frei Galvão

400.000

III – Maternidade de Guaratinguetá

800.000

 

8 TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

84 ASSISTÊNCIA A MENORES

 

3000

Despesas Correntes

3200

Transferências Correntes

3210

Subvenções Sociais

3215

Instituições Privadas

 

I – Instituto de Proteção a 1ª Infância

400.000

II – Casa da Criança

400.000

 

85 ASSISTÊNCIA A DESVALIDOS E INDIGENTES

 

3000

Despesas Correntes

3200

Transferências Correntes

3210

Subvenções Sociais

3215

Instituições Privadas

 

I – Irmandade Santa Izabel e Azilo e Casa de Repouso de Gtá

1.500.000

II – Sociedade S. Vicente de Paulo

300.000

III – Centro Espírita “Amor de Luz” Albergue Noturno

150.000

IV – Ordem Terceira de S. Francisco de Assis “Circulo Sta. Izabel”

50.000

V – Oficina de Caridade Sta. Rita de Cássia

50.000

VI – Casa da Amizade de Guaratinguetá

70.000

VII – Serviço de Assistência Social da Igreja de Santa Rita

50.000

VIII – Departamento de Assistência Social da Igreja Evangélica “Assembléia de Deus”

100.000

IX – Departamento de Assistência Social da Igreja Metodista

100.000

X – Departamento de Assistência Social da I. Puríssimo C. de Maria

150.000

XI – Departamento de Assistência Social da I. Batista

50.000

XII Departamento de Assistência Social da I. Evangélica “O Brasil para Cristo”

50.000

 

Artigo 2° Fica anulada a parcela de Cr$ 700.000 na dotação 1.3/3270, Juros da Dívida Pública, 3273 Flutuante.

 

Artigo 3° Fica o Executivo autorizado a utilizar o recurso disponível em virtude do disposto no artigo anterior, a fim de suplementar as dotações insuficientes nesta Lei.

 

Artigo 4° Fica, ainda, o Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite necessário para dar cumprimento a presente Lei.

 

Artigo 5° Ao requerimento de pagamento as entidades anteriormente contempladas deverão juntar comprovantes da aplicação do auxilio antes recebido e relatório dos serviços assistenciais ou culturais realmente prestados.

 

Artigo 6° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 20 de setembro de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais n° VII, fls.160 a 161.

 

sergio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.