O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxilio relativos ao exercício de 1965.
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EDUCAÇÃO PÚBLICA
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DIVERSOS
3000 |
Despesas Correntes |
3200 |
Transferências Correntes |
3210 |
Subvenções Sociais |
3215 |
Instituições Privadas |
I – Casa Puríssimo Coração de Maria |
500.000 |
II – Lar Monsenhor Filipo |
500.000 |
III – Curso Primário do Ginásio Nossa Senhora do Carmo – Bolsa de
Estudos |
200.000 |
IV – Casa da Criança |
300.000 |
V – Campanha em Prol da Criança Escolar |
50.000 |
VI – Caixas Escolares (a dividir per capita) |
500.000 |
VII – Colégio Comercial “Antonio Rodrigues Alves” Bolsa de Estudos |
100.000 |
VIII – Sociedade “Frei Galvão” |
40.000 |
IX – Comissão Central de Esportes |
300.000 |
X – Contribuição para Jogos Desportivos |
50.000 |
XI – Centro Estudantino de Guaratinguetá |
240.000 |
XII – Seminário Seráfico Frei Galvão |
100.000 |
XIII – Corp. Musical “Santa Luzia” |
100.000 |
XIV – Ginásio Nogueira da Gama – bolsa de estudos |
100.000 |
XV – Assistência à Criança Escolar transporte rural |
100.000 |
XVI – Sociedade dos Ex-Combatentes |
50.000 |
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SAÚDE
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ASSISTÊNCIA MÉDICO AMBULATÓRIA E DOMICILIAR
3000 |
Despesas Correntes |
3200 |
Transferências Correntes |
3210 |
Subvenções Sociais |
3215 |
Instituições Privadas |
I – Assistência aos Necessitados – Diógenes de Medeiros |
150.000 |
II – Centro Espírita “Amor de Luz” Ambulatório Médico |
200.000 |
III – Sanatório de Jesus “Regional” em Cruzeiro |
300.000 |
IV – Associação de Assistência Social aos Tuberculosos do Dispensário
de Guaratinguetá |
100.000 |
V – Fraternidade Irmão Altino (Casa Transitória) |
200.000 |
VI – Centro Espírita Amor de Luz Gabinete Dentário |
120.000 |
73
ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
3000 |
Despesas Correntes |
3200 |
Transferências Correntes |
3210 |
Subvenções Sociais |
3215 |
Instituições Privadas |
I – Santa Casa de Misericórdia (Maternidade) |
1.000.000 |
II – Hospital e Maternidade Frei Galvão |
400.000 |
III – Maternidade de Guaratinguetá |
800.000 |
8
TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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ASSISTÊNCIA A MENORES
3000 |
Despesas Correntes |
3200 |
Transferências Correntes |
3210 |
Subvenções Sociais |
3215 |
Instituições Privadas |
I – Instituto de Proteção a 1ª Infância |
400.000 |
II – Casa da Criança |
400.000 |
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ASSISTÊNCIA A DESVALIDOS E INDIGENTES
3000 |
Despesas Correntes |
3200 |
Transferências Correntes |
3210 |
Subvenções Sociais |
3215 |
Instituições Privadas |
I – Irmandade Santa Izabel e Azilo e Casa de Repouso de Gtá |
1.500.000 |
II – Sociedade S. Vicente de Paulo |
300.000 |
III – Centro Espírita “Amor de Luz” Albergue Noturno |
150.000 |
IV – Ordem Terceira de S. Francisco de Assis “Circulo Sta. Izabel” |
50.000 |
V – Oficina de Caridade Sta. Rita de Cássia |
50.000 |
VI – Casa da Amizade de Guaratinguetá |
70.000 |
VII – Serviço de Assistência Social da Igreja de Santa Rita |
50.000 |
VIII – Departamento de Assistência Social da Igreja Evangélica
“Assembléia de Deus” |
100.000 |
IX – Departamento de Assistência Social da Igreja Metodista |
100.000 |
X – Departamento de Assistência Social da I. Puríssimo C. de Maria |
150.000 |
XI – Departamento de Assistência Social da I. Batista |
50.000 |
XII – Departamento de
Assistência Social da I. Evangélica “O Brasil para Cristo” |
50.000 |
Artigo 2° Fica anulada a parcela de Cr$ 700.000 na dotação 1.3/3270, Juros da Dívida Pública, 3273 Flutuante.
Artigo 3° Fica o Executivo autorizado a utilizar o recurso disponível em virtude do disposto no artigo anterior, a fim de suplementar as dotações insuficientes nesta Lei.
Artigo 4° Fica, ainda, o Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite necessário para dar cumprimento a presente Lei.
Artigo 5° Ao requerimento de pagamento as entidades anteriormente contempladas deverão juntar comprovantes da aplicação do auxilio antes recebido e relatório dos serviços assistenciais ou culturais realmente prestados.
Artigo 6° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 20 de setembro de 1965.
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis Municipais n° VII, fls.160 a 161.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.