A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica transferido para o imóvel denominado Estádio “Dario Rodrigues Leite”, o contrato de concessão, realizado entre a Prefeitura Municipal e a Associação Esportiva de Guaratinguetá.
§ 1° O contrato referido neste artigo fica fazendo parte integrante desta lei.
§ 2° O imóvel neste artigo referido é compreendido por todas as suas instalações e área estabelecida na planta geral da construção, livre e desembaraçado de ônus ou divida de qualquer natureza, até a presente data.
Artigo 2º Os direitos adquiridos, em virtude da lei n° 267, de 4 de maio de 1954, dos usuários que estejam quites, com os pagamentos, serão respeitados pela Associação Esportiva de Guaratinguetá.
Artigo 3° Desde que na posse a direção do citado próprio, procurará a Associação Esportiva de Guaratinguetá, o incremento do Esporte Amadorista em todas as suas modalidades.
Artigo 4° A Associação Esportiva de Guaratinguetá terá o prazo de 1 (um) ano para devolver, à Prefeitura Municipal, o imóvel da Rua Cel. Pires Barbosa; bem como, deverá concluir no prazo de 5 (cinco) anos por seus próprios meios, o Estádio “Dario Rodrigues Leite”, com obediência, no mínino, ao projeto originário.
Parágrafo único Fica a Associação Esportiva de Guaratinguetá com o direito de retirar do imóvel da Rua Cel. Pires Barbosa, toda a instalação do campo de futebol.
Artigo 5° Mediante requisição do Prefeito, as dependências do Estádio “Dario Rodrigues Leite” serão cedidas para a realização de solenidades, gratuitamente.
Artigo 6° O imóvel, compreendido pelo Estádio “Dr. Benedito
Meirelles” e área remanescente, fica reservado, exclusivamente, para construção
de prédios para faculdades ou escolas de ensino superior, sendo vedado
dar-se-lhe qualquer outra destinação. (Revogado
pela Lei nº 1382/1975)
Artigo 7° Após
a entrega, pela Associação Esportiva de Guaratinguetá, do Estádio “Dr. Benedito
Meirelles”, e enquanto no imóvel não se fizerem as construções mencionadas no
artigo anterior, será o Estádio cedido à Liga Municipal de Futebol, para a
disputa de jogos por ela promovidos. (Revogado
pela Lei nº 1382/1975)
Artigo 8° Fica revogada a Lei n° 610, de 15 de março de 1960.
Artigo 9° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e a Associação Esportiva de Guaratinguetá na posse imediata do Estádio “Dario Rodrigues Leite”, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e cinco.
Publicada nesta Secretária na data supra.
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls 150/verso e 151.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.