LEI
Nº 86, DE 17 DE JUNHO DE 1949
DISPÕE SOBRE
VENCIMENTOS DA CARREIRA DE CONTADOR E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os cargos da carreira de Contador serão estipendiados com vencimentos
equivalentes aos padrões L, M e N, aplicáveis respectivamente às classes
inicial, intermédia e final, desde 1 de janeiro último.
Art. 2º
Ficam criadas as funções de Chefe da Lançadoria e Chefe da Secretaria, que
serão atribuídas a cargos de carreira de contador, com as gratificações
respectivas de oitocentos e quinhentos cruzeiros por mês.
Art. 3º
Ficam substituídas pelas criadas no artigo anterior as funções gratificadas
previstas no artigo 13º, § 7º, inciso III,
da Lei nº 12, de 12/IV/48, e no § 3º do artigo 1º
da lei nº 70 de 31 de março de 1949.
Art. 4º O
padrão de vencimento que compete ao cargo de Inspetor nos termos do artigo 4º da Lei nº 70, de 31 de março último
vigorará a contar de 1 de janeiro do corrente exercício.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 17 de junho de
1949.
FRANCISCO DE CASTRO
E SILVA
Prefeito Substituto
Publicada na Prefeitura em 17 de
junho de 1949.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.