LEI Nº 86, DE 17 DE JUNHO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DA CARREIRA DE CONTADOR E FUNÇÕES GRATIFICADAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos da carreira de Contador serão estipendiados com vencimentos equivalentes aos padrões L, M e N, aplicáveis respectivamente às classes inicial, intermédia e final, desde 1 de janeiro último.

 

Art. 2º Ficam criadas as funções de Chefe da Lançadoria e Chefe da Secretaria, que serão atribuídas a cargos de carreira de contador, com as gratificações respectivas de oitocentos e quinhentos cruzeiros por mês.

 

Art. 3º Ficam substituídas pelas criadas no artigo anterior as funções gratificadas previstas no artigo 13º, § 7º, inciso III, da Lei nº 12, de 12/IV/48, e no § 3º do artigo 1º da lei nº 70 de 31 de março de 1949.

 

Art. 4º O padrão de vencimento que compete ao cargo de Inspetor nos termos do artigo 4º da Lei nº 70, de 31 de março último vigorará a contar de 1 de janeiro do corrente exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de junho de 1949.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Substituto

 

Publicada na Prefeitura em 17 de junho de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.