O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica autorizada a construção de um pátio para carros, junto à sede do Legislativo, na conformidade do “croquis” que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único O pátio objeto da presente Lei, será destinado ao uso exclusivo dos Senhores Vereadores, bem como autoridades em visita ao Legislativo.
Artigo 2° As obras da construção acima referida não prejudicarão a parte atualmente ocupada pelo tanque ornamental.
Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Legislativo a ser consignada no Orçamento para o exercício financeiro próximo de 1965.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 01 de dezembro de 1964.
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls 135.
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.