lei N º 842, DE 01 DE dezembro DE 1964

 

dispõe sôbre a construção de pátio para carros, juntoà séde do legislativo.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica autorizada a construção de um pátio para carros, junto à sede do Legislativo, na conformidade do “croquis” que faz parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único O pátio objeto da presente Lei, será destinado ao uso exclusivo dos Senhores Vereadores, bem como autoridades em visita ao Legislativo.

 

Artigo 2° As obras da construção acima referida não prejudicarão a parte atualmente ocupada pelo tanque ornamental.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do Legislativo a ser consignada no Orçamento para o exercício financeiro próximo de 1965.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 01 de dezembro de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

DIRETOR DA fazenda

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls 135.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.