lei N º 841, DE 01 DE dezembro DE 1964

 

dispõe sôbre expropriação de área adjacente ao cemitério municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para fim de expropriação, área adjacente ao Cemitério Municipal, do bairro do Pedregulho, de cem metros de fundo por noventa metros de frente (100X90m), situada nos fundos da necrópole.

 

Artigo 2° Para a execução do artigo 1° será inserta, no Orçamento para o exercício financeiro de 1965, verba própria em dotação competente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 01 de dezembro de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

DIRETOR DA fazenda

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls n° 134/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.