lei N º 839, DE 01 DE dezembro DE 1964

 

dispõe sôbre alteração de dispositivo da lei n° 830, de 6 de novembro de 1964.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Ficam revogados os artigos 1° e parágrafo, e artigo 2°, da Lei n° 830, de 6 de novembro de 1964, que passam a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar, mediante doação, em favor do Professor José Pereira Éboli e herdeiros, brasileiro, casado, Delegado Regional de Ensino, em Guaratinguetá, domiciliado e residente nesta cidade, uma gleba de terra de 1.747,69 m², adjacente ao Grupo Escolar “Embaixador Rodrigues Alves”, deste Município, conforme croquis anexo.

 

Artigo 2º O donatário obrigar-se-á, irrevogavelmente, na escritura de aquisição, a transmitir a gleba que lhe for doada pelo Município, por força desta Lei, ao Governo do Estado de São Paulo, dentro de 180 dias, a contar da data daquele instrumento, também mediante doação, com a única condição estabelecida no artigo subseqüente.

 

Parágrafo único Se a transmissão, de que trata este artigo, não se efetuar dentro do prazo fixado, será considerada nula, de pleno direito, a doação autorizada no artigo 1°, independentemente de qualquer interpelação ou pagamento, condição esta que vigorará inclusive na inobservância do prazo estabelecido no artigo 3°.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 01 de dezembro de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

DIRETOR DA fazenda

 

sérgio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.