lei N º 809, DE 25 DE maio DE 1964

 

dispõe sobre a concessão de pensão a d. maria tereza de oliveira.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o executivo autorizado a amparar dona MARIA TEREZA DE OLIVEIRA, viúva do ex-servidor, Arestides Olegário de Oliveira, com uma pensão da ordem de um terço do Salário Mínimo da Região, ficando sujeita às sanções da lei n° 204, de 26 de dezembro de 1952.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 25 de maio de 1964.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

breno viana

DIRETOR DA FAZENDA

 

Registrada no livro de leis Municipais n°. VII, a fls. 116/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.