O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Os níveis vigentes dos padrões de vencimento e referências de salário são por esta lei majorados de sessenta por cento (60%).
Parágrafo único Se aumentado por ato federal nível de salário mínino com majoração superior à fixada neste artigo, operar-se-á automaticamente o reajuste proporcional dos vencimentos e salários ora elevados. Em qualquer caso, arredondar-se-ão para dez cruzeiros as frações desta quantia.
Artigo 2º As vantagens desta lei são extensivas aos inativos.
Artigo 3º Para o pagamento das pensões concedidas a viúvas de servidores observar-se-á o cálculo regulado na lei n° 204, de 26 de dezembro de 1952.
Artigo 4º Fica elevado a seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) por mês o salário família.
Artigo 5º Fica aberto à Prefeitura o crédito especial de oitenta e cinco milhões, novecentos e setenta e nove mil e quinhentos e cinqüenta e um cruzeiros (Cr$ 85.979.551,00) com vigência no exercício de 1964, ficando o Executivo autorizado a distribuir este crédito, até o limite fixado, às dotações relacionadas com esta lei.
§ 1° O presente crédito será coberto com recursos provenientes da receita originária da lei n° e medidas de exação, bem assim das economias que resultarem de redução das despesas, que se obterá mediante plano de contenção de iniciativa do Executivo.
§ 2° Na eventualidade de insuficiência de arrecadação, são autorizadas operações de crédito, que o Prefeito está autorizado a efetuar, de soma equivalente à insuficiência e exclusivamente aplicável aos fins desta lei.
§ 3° Qualquer superávit de arrecadação será automaticamente vinculado ao resgate dos títulos que forem emitidos por força desta lei.
Artigo 6º A despesa ora criada vigerá desde 1° de janeiro de 1964.
Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 30 de dezembro de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
Registrada no livro de leis Municipais n°
VII, a fls. 102 e 102/verso.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS
(com majoração de 60 % estatuída na lei 789, de 30 de dezembro de 1963)
Padrão |
Padrão majorado |
A – 20.000,00 |
32.000,00 |
B – 20.330,00 |
32.530,00 |
C – 21.030,00 |
33.650,00 |
D - 22.180,00 |
35.490,00 |
E - 23.100,00 |
36.960,00 |
F - 24.720,00 |
39.560,00 |
G - 26.110,00 |
41.780,00 |
H – 27.720,00 |
44.360,00 |
I - 29.110,00 |
46.580,00 |
J – 30.960,00 |
49.540,00 |
K - 32.810,00 |
52.500,00 |
L - 34.650,00 |
55.440,00 |
M - 36.600,00 |
58.560,00 |
N - 38.810,00 |
62.100,00 |
O - 40.890,00 |
65.430,00 |
P - 43.200,00 |
69.120,00 |
Q - 45.280,00 |
72.450,00 |
R - 48.050,00 |
76.880,00 |
S - 50.590,00 |
80.950,00 |
T - 53.130,00 |
85.010,00 |
U - 55.680,00 |
89.090,00 |
V - 58.680,00 |
93.890,00 |
X - 61.680,00 |
98.690,00 |
Y - 64.680,00 |
103.490,00 |
Z - 67.460,00 |
107.940,00 |