lei N º 789, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963

 

dispõe sobre majoração dos vencimentos, salários, proventos, pensões e similares, abrindo o crédito necessário.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Os níveis vigentes dos padrões de vencimento e referências de salário são por esta lei majorados de sessenta por cento (60%).

 

Parágrafo único Se aumentado por ato federal nível de salário mínino com majoração superior à fixada neste artigo, operar-se-á automaticamente o reajuste proporcional dos vencimentos e salários ora elevados. Em qualquer caso, arredondar-se-ão para dez cruzeiros as frações desta quantia.  

 

Artigo 2º As vantagens desta lei são extensivas aos inativos.

 

Artigo 3º Para o pagamento das pensões concedidas a viúvas de servidores observar-se-á o cálculo regulado na lei n° 204, de 26 de dezembro de 1952.

 

Artigo 4º Fica elevado a seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) por mês o salário família.

 

Artigo 5º Fica aberto à Prefeitura o crédito especial de oitenta e cinco milhões, novecentos e setenta e nove mil e quinhentos e cinqüenta e um cruzeiros (Cr$ 85.979.551,00) com vigência no exercício de 1964, ficando o Executivo autorizado a distribuir este crédito, até o limite fixado, às dotações relacionadas com esta lei.

 

§ 1° O presente crédito será coberto com recursos provenientes da receita originária da lei n° e medidas de exação, bem assim das economias que resultarem de redução das despesas, que se obterá mediante plano de contenção de iniciativa do Executivo.

 

§ 2° Na eventualidade de insuficiência de arrecadação, são autorizadas operações de crédito, que o Prefeito está autorizado a efetuar, de soma equivalente à insuficiência e exclusivamente aplicável aos fins desta lei.

 

§ 3° Qualquer superávit de arrecadação será automaticamente vinculado ao resgate dos títulos que forem emitidos por força desta lei.

 

Artigo 6º A despesa ora criada vigerá desde 1° de janeiro de 1964.

 

Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 30 de dezembro de 1963.

 

joaquim júlio germano sigaud

Prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

breno viana

diretor de contabilidade e expediente

 

Registrada no livro de leis Municipais n° VII, a fls. 102 e 102/verso.

 

sergio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS

 

(com majoração de 60 % estatuída na lei 789, de 30 de dezembro de 1963)

 

Padrão

Padrão majorado

A – 20.000,00

32.000,00

B – 20.330,00

32.530,00

C – 21.030,00

33.650,00

D - 22.180,00

35.490,00

E - 23.100,00

36.960,00

F - 24.720,00

39.560,00

G - 26.110,00

41.780,00

H – 27.720,00

44.360,00

I - 29.110,00

46.580,00

J – 30.960,00

49.540,00

K - 32.810,00

52.500,00

L - 34.650,00

55.440,00

M - 36.600,00

58.560,00

N - 38.810,00

62.100,00

O - 40.890,00

65.430,00

P - 43.200,00

69.120,00

Q - 45.280,00

72.450,00

R - 48.050,00

76.880,00

S - 50.590,00

80.950,00

T - 53.130,00

85.010,00

U - 55.680,00

89.090,00

V - 58.680,00

93.890,00

X - 61.680,00

98.690,00

Y - 64.680,00

103.490,00

Z - 67.460,00

107.940,00