lei N º 788, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1963

 

dispõe sobre a EXTENÇÃO DO 13° SALÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS E AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º O décimo terceiro salário (13°) que, por força da legislação do trabalho, cabe aos operários e trabalhadores públicos, é extensiva aos demais servidores, regidos pela legislação de competência privativa do governo do Município, compreendendo funcionários e auxiliares da administração, ativos e inativos, pensionistas e outros que recebam proventos do erário Municipal.

 

Parágrafo Único Para a contabilização do 13° salário recorrer-se-á às normas estatuídas na legislação do trabalho, tomando-se por base de cálculo e vencimento, salário ou provento a que façam jus os servidores.

 

Artigo 2º Para atender ao encargo criado nesta lei fica aberto um crédito adicional de três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 3.367.250,00), suplementar às seguintes dotações do Orçamento da Despesa:

 

070

Pessoal Fixo

Cr$ 115.510,00

090

Pessoal Fixo

 191.290,00

090

Pessoal Fixo

86.850,00

090

Pessoal Fixo

49.290,00

090

Pessoal Fixo

20.330,00

091

Pessoal Variável

40.000,00

110

Pessoal Fixo

138.324,50

120

Pessoal Fixo

127.990,00

130

Pessoal Fixo

361.789,30

131

Pessoal Variável

40.000,00

130

Pessoal Fixo

68.290,00

250

Pessoal Fixo

20.140,00

251

Pessoal Variável

20.000,00

320

Pessoal Fixo

20.000,00

330

Pessoal Fixo

405.000,00

340

Pessoal Fixo

55.680,00

341

Pessoal Variável

40.000,00

820

Pessoal Fixo

40.890,00

850

Pessoal Fixo

23.680,00

890

Pessoal Fixo

88.530,00

900

Pessoal Fixo

582.725,10

930

Pessoal Fixo

23.100,00

934

Despesas Diversas

20.000,00

954

Despesas Diversas

131.670,00

 

Artigo 3º Fica aberto um crédito especial de oitocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros (Cr$ 824.824,00), para a complementação do crédito de Cr$ 5.000.000,00 aberto na lei n° 751, de 7 de fevereiro de 1963, destinado a ocorrer encargo de 13° salário, nos termos da legislação do trabalho.

 

Artigo 4º O pagamento da despesa criada nesta lei será atendido com recurso a operação de crédito, que o Prefeito é autorizado a efetuar até a concorrência da soma fixada nos artigos anteriores.

 

Artigo 5º Para cobrir as despesas decorrentes das subvenções concedidas pela lei n° 772, de 8 de novembro de 1963, ficam suplementadas as seguintes dotações, ou fica o Prefeito autorizado a efetuar operações de crédito até a concorrência da soma fixada nas subvenções mencionadas:

 

294

Despesas Diversas

680.000,00

384

Despesas Diversas

1.025.000,00

484

Despesas Diversas

310.000,00

 

Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e, especialmente, o parágrafo único, do artigo 1°, da lei n° 751, de 7 de fevereiro de 1963.

 

Guaratinguetá, 24 de dezembro de 1963.

 

joaquim júlio germano sigaud

Prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.