lei N º 751, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1963

 

dispõe sobre a MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E SEMELHANTES, ABRINDO O crédito NECESSÁRIO.

 

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O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º É de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00) por mês o salário mínimo a que fazem jus os operários dos serviços sujeitos a legislação do trabalho.

 

§ Único Fica o Executivo autorizado a pagar aos operários sujeitos a legislação do trabalho o 13º mês conforme preceitua a Lei 4090. (Revogado pela Lei nº 788/1963)

 

Artigo 2º Fica elevados a 165% dos níveis vigentes antes desta lei os padrões de vencimentos e as referências de salário.

 

§ Único Nenhum padrão será inferior a Cr$ 20.000,00, arredondando-se para Cr$ 10,00 as frações desta quantia, em relação aos demais, inclusive referenciais.

 

Artigo 3º As Vantagens desta lei são extensivas aos aposentados e pensionistas, na mesma proporção.

 

Artigo 4º Será acrescido de Cr$ 100,00 o salário-família.

 

Artigo 5º Fica aberto à prefeitura o crédito especial de cinqüenta e seis milhões trezentos e sessenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 56.368.400,00) com vigência no exercício de 1963, ficando o Executivo autorizado a suplementar as dotações de pessoal e correlatas, nas bases ora fixadas.

 

§ 1º O Presente crédito será coberto mediante medidas de reforço da arrecadação econômica da despesa variável.

 

§ 3º Qualquer superávit disponível de arrecadação será automaticamente vinculado aos resgate dos títulos emitidos por força dos disposto neste artigo.

 

Artigo 6º A despesa ora criada vigerá deste 1º de janeiro de 1963.

 

Artigo 7º Os benefícios desta lei entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogados as disposições em contrário.

 

 

Guaratinguetá, 07 de fevereiro de 1963.

 

JOSÉ ARMANDO ZOLLNER MACHADO

Prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS

 

(Com majoração de 65% estatuída na lei nº 751, de 7 de fevereiro de 1963, inclusive fração do artigo 2º, parágrafo único)

 

Servidor Aposentado

 

Provento

6.ª parte

* 65%

Provento majorado

* 6.ª Parte

José Manoel da Guia

H

16.800,00

2.800,00

12.740,00

32.340,00

José Monoel de Andrade

H

16.800,00

2.800,00

12.740,00

32.340,00

Benedito Fernandes Porto

H

16.800,00

2.800,00

12.740,00

32.340,00

Aníbal Pirés de Souza

H

16.800,00

2.800,00

12.740,00

32.340,00

Maria José Souza Menezes

 

7.840,00

 

5.096,00

12.936,00

Ruben Prado

F

14.980,00

 

9.840,00

24.720,00

João Rosa Neves

SM

12.096,00

 

7.904,00

20.000,00

Benedita Andrade Meireles

SM

12.096,00

 

7.904,00

20.000,00

Jose Alves de Oliveira

A

12.096,00

2.016,00

9.221,30

23.333,30

Américo Castro Silveira

A

12.096,00

2.016,00

9.221,30

23.333,30

José Gonçalves Veloso

 

7.840,00

 

5.096,00

12.936,00

Francisco Machado Santos

 

 

2.016,00

1.317,30

3.333,30

Francisco Monteiro França

 

 

2.016,00

1.317,30

3.333,30

Benedito de Assis

R7

13.580,00

2.263,00

10.302,00

26.175,00

Antonio Carlos Marcondes

SM

12.096,00

 

7.904,00

20.000,00

Alzira C. Lopes Rivera

J

18.760,00

 

12.200,00

30.960,00

José Marcondes Castro

H

16,800,00

 

10.920,00

27.720,00

Silvio de Paula Ramos

 

13.710,60

2.636,60

10.632,80

26.980,00

João Darrigo Filho

H

16.800,00

2.800,00

12.740,00

32.340,00

Renato Alvarenga

F

14.980,00

 

9.740,00

24.720,00

José Antonio dos Santos

D

13.440,00

 

8.740,00

22.180,00

Maria Antonia de Campos

 

17.346,00

 

11,274,90

28.620,90

Breno Viana

T

32.200,00

3.756,70

29.428,30

61.985,00

 

 

TABELA DAS REFERENCIAS SALARIAIS

 

(Com majoração de 65% estatuída na lei nº 751, de 7 de fevereiro de 1963, inclusive fração do artigo 2º, § único).

 

Referência

Referencia Majorada

R – 1 – 12.096,00

20.000,00

R – 2 – 12.180,00

20.100,00

R – 3 – 12.320,00

20.330,00

R – 4 – 12.460,00

20.560,00

R – 5 – 12.740,00

21.030,00

R – 6 – 13.160,00

21.720,00

R – 7 – 13.580,00

22.410,00

R – 8 – 14.000,00

23.100,00

R – 9 – 14.700,00

24.260,00

R – 10 – 15.200,00

25.080,00

R – 11 – 16.100,00

26.570,00

R – 12 – 16.940,00

27.960,00

R – 13 – 17.920,00

29.570,00

R – 14 – 18.760,00

30.960,00

R – 15 – 19.880,00

32.810,00

R – 16 – 21.000,00

34.650,00

R – 17 – 22.120,00

36.500,00

R – 18 – 23.520,00

38.810,00

R - 19 – 24.780,00

40.890,00

 

 

 

TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS

 

(Com majoração de 65% estatuída na lei nº 751, de 7 de fevereiro de 1963)

 

Padrão

Padrão Majorado

A – 12.096,00

20.000,00

B – 12.320,00

20.330,00

C – 12.740,00

21.030,00

D – 13.440,00

22.180,00

E – 14.000,00

23.100,00

F – 14.980,00

24.720,00

G – 15.820,00

26.110,00

H – 16.800,00

27.720,00

I – 17.640,00

29.110,00

J – 18.760,00

30.960,00

K – 19.880,00

32.810,00

L – 21.000,00

34.650,00

M – 22.180,00

36.600,00

N – 23.520,00

38.810,00

O – 24.780,00

40.890,00

P – 26.180,00

43.200,00

Q – 27.440,00

45.280,00

R – 29.120,00

48.050,00

S – 30.660,00

50.590,00

T – 32.200,00

53.130,00

U – 33.740,00

55.680,00

V – 35.560,00

58.680,00

X – 37.380,00

61.680,00

Y – 39.200,00

64.680,00

 

 

NOTICIÁRIO

 

CONCEDE O EXECUTIVO PROMOÇÕES A FUNCIONÁRIOS

 

A recente ampliação do Quadrado Permanente, a criação de novos cargos, pela Lei nº 738, de 6.11-1962, além de possibilitar a regularização da situação funcional de antigos servidores extra numerários ocupados em atividades permanentes, veio permitir ao Exmo. Sr. Chefe do Executivo Municipal a concessão de promoção a vários funcionários, nas respectivas carreiras.

Nesse sentido foram baixados os respectivos atos, entregues por S. Exa. aos funcionário promovidos, em cerimônia realizada no seu Gabinete no último dia 31 de janeiro, sendo divulgados a seguir o resumos dos mesmos.

 

Decreto nº 824, de 31 de janeiro de 1963

Promove Maria Luzia Carvalho Cassali na carreia de Escriturário.

Decreto nº 825, de 31 de janeiro de 1963

Promove por antiguidade Maria de Lourde Viana Cavalca, na Carreira de Escriturário.

Decreto nº 826, de 31 de janeiro de 1963

Promove Maria José de Lima Froes, na carreira de Escriturário.

Decreto nº 827, de 31 de janeiro de 1963

Promove Jair Alves da Silva, na carreira de Escriturário.

Decreto nº 828, de 31 de janeiro de 1963

Promove Ignez Maria de Faria na Carreira de Escriturário.

Decreto nº 829, de 31 de janeiro de 1963

Promove Maria Silva Antunes do carreira de Exator.

Decreto nº 830, de 31 de janeiro de 1963

Promove José de Cstro e Silva na carreira de Exator.

Decreto n° 831, de 31 de janeiro de 1963

Promove Andrelino da Silva Leite na carreira de Exator.

 

 

Decreto nº 832, de 31 de janeiro de 1963

Promove Ariovaldo Moreria Querido na carreira de Exator.

Decreto nº 833, de 31 de janeiro de 1963

Promove Geralda Santos Mendes na carreira de Exator.

Decreto nº 834, de 31 de janeiro de 1963

Promove Benedito Limongi Moreira na carreira de Exator.

Decreto nº 835, de 31 de janeiro de 1963

Promove Cássio de França na carreira de Fiscal.

Decreto nº 836, de 31 de janeiro de 1963

Promove Oaklande Bati na carreira de Fiscal.

Decreto nº 837, de 31 de janeiro de 1963

Promove Manuel de Souza Arruda na carreira de Fiscal.

Decreto n° 838, de 31 de janeiro de 1963

Transfere João Gonçalves Coelho, para a carreira de Fiscal.

Decreto n° 839, de 31 de janeiro de 1963

Promove Mario de França Pereira na carreira de Exator