O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º O décimo terceiro salário (13°) que, por força da legislação do trabalho, cabe aos operários e trabalhadores públicos, é extensiva aos demais servidores, regidos pela legislação de competência privativa do governo do Município, compreendendo funcionários e auxiliares da administração, ativos e inativos, pensionistas e outros que recebam proventos do erário Municipal.
Parágrafo Único Para a contabilização do 13° salário recorrer-se-á às normas estatuídas na legislação do trabalho, tomando-se por base de cálculo e vencimento, salário ou provento a que façam jus os servidores.
Artigo 2º Para atender ao encargo criado nesta lei fica aberto um crédito adicional de três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 3.367.250,00), suplementar às seguintes dotações do Orçamento da Despesa:
070 |
Pessoal Fixo |
Cr$ 115.510,00 |
090 |
Pessoal Fixo |
191.290,00 |
090 |
Pessoal Fixo |
86.850,00 |
090 |
Pessoal Fixo |
49.290,00 |
090 |
Pessoal Fixo |
20.330,00 |
091 |
Pessoal Variável |
40.000,00 |
110 |
Pessoal Fixo |
138.324,50 |
120 |
Pessoal Fixo |
127.990,00 |
130 |
Pessoal Fixo |
361.789,30 |
131 |
Pessoal Variável |
40.000,00 |
130 |
Pessoal Fixo |
68.290,00 |
250 |
Pessoal Fixo |
20.140,00 |
251 |
Pessoal Variável |
20.000,00 |
320 |
Pessoal Fixo |
20.000,00 |
330 |
Pessoal Fixo |
405.000,00 |
340 |
Pessoal Fixo |
55.680,00 |
341 |
Pessoal Variável |
40.000,00 |
820 |
Pessoal Fixo |
40.890,00 |
850 |
Pessoal Fixo |
23.680,00 |
890 |
Pessoal Fixo |
88.530,00 |
900 |
Pessoal Fixo |
582.725,10 |
930 |
Pessoal Fixo |
23.100,00 |
934 |
Despesas Diversas |
20.000,00 |
954 |
Despesas Diversas |
131.670,00 |
Artigo 3º Fica aberto um crédito especial de oitocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros (Cr$ 824.824,00), para a complementação do crédito de Cr$ 5.000.000,00 aberto na lei n° 751, de 7 de fevereiro de 1963, destinado a ocorrer encargo de 13° salário, nos termos da legislação do trabalho.
Artigo 4º O pagamento da despesa criada nesta lei será atendido com recurso a operação de crédito, que o Prefeito é autorizado a efetuar até a concorrência da soma fixada nos artigos anteriores.
Artigo 5º Para cobrir as despesas decorrentes das subvenções concedidas pela lei n° 772, de 8 de novembro de 1963, ficam suplementadas as seguintes dotações, ou fica o Prefeito autorizado a efetuar operações de crédito até a concorrência da soma fixada nas subvenções mencionadas:
294 |
Despesas Diversas |
680.000,00 |
384 |
Despesas Diversas |
1.025.000,00 |
484 |
Despesas Diversas |
310.000,00 |
Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e, especialmente, o parágrafo único, do artigo 1°, da lei n° 751, de 7 de fevereiro de 1963.
Guaratinguetá, 24 de dezembro de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.