O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a pagar à Associação Esportiva de Guaratinguetá, e à Liga de Futebol de Guaratinguetá, as quantias previstas no Artigo 1°, da lei número 766, de 31 de outubro de 1963.
Paragrafo único Para o pagamento das subvenções às entidades mencionadas, fica aberto à Prefeitura o crédito especial até a importância prevista no mencionado artigo, podendo o Prefeito proceder, na forma habitual, competente operação de credito.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Guaratinguetá, 02 de dezembro de 1963.
Publicado nesta P, na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE
Registrada no livro de Leis Municipais, n° VII, a fls. 94/verso.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.