lei N º 766, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963

 

dispõe sobre a SUBVENÇÃO ESPECIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Executivo autorizado a pagar à Associação Esportiva de Guaratinguetá a subvenção especial de Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros) e à Liga Municipal de Futebol de Guaratinguetá, com o mesmo caráter, a importância de cem mil cruzeiros.

 

Artigo 2º As subvenções de que trata o artigo anterior destina-se a auxiliar a reforma das gerais, arquibancadas e portões de entrada da tradicional praça de esportes do Estádio “Dr. Benedito Meirelles”, e a atender as despesas com a entidade de futebol amador de nossa terra.

 

Artigo 3º A despesa ora criada correrá por conta do superávit VETADO.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Guaratinguetá, 31 de outubro de 1963.

 

joaquim julio germano sigaud

Prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE

 

Registrada no livro das Leis Municipais n° VII, a fls. 87/verso.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.