O CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Fica revogado o artigo 2°, da lei n° 154, de 28 de novembro de 1951, que dispõe sobre dependentes para o efeito de concessão de salário família.
Artigo 2º Vigerá, para o mesmo efeito, o disposto em o artigo 1° e parágrafo único, da lei 673, de 6 de junho de 1961.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e três.
Publicada nesta Secretária na data supra.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA SECRETÁRIA
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 94/verso.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.