LEI
Nº 76, DE 21 DE ABRIL DE 1949
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE DOIS CARGOS ISOLADOS, DE PROVIMENTO EFETIVO NA DIRETORIA DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado o cargo, isolado, de provimento efetivo, de Técnico do Serviço de
Água e Esgoto, diretamente subordinado à Diretoria de Obras e Serviços
Públicos, com as atribuições de chefia dos serviços previstos no inciso I, § 3º, artigo 7º da Lei nº 12, de 12
de abril de 1948.
Parágrafo único – Ao cargo de Técnico dos Serviços de Água e Esgoto fica atribuído o
padrão de vencimentos J (jota) da escala vigente, sem prejuízo da gratificação
da função da chefia.
Art. 2º
Fica criado o cargo de jardineiro, isolado, de provimento efetivo, subordinado
à Diretoria de Obras e Serviços Públicos com a atribuição de superintendência
técnica do serviço de jardins públicos e arborização.
Parágrafo único – Ao cargo criado neste artigo fica atribuído o padrão A de
vencimentos, inicial da escala em vigor.
Art. 3º
Os cargos criados nesta Lei serão de livre nomeação do Prefeito,
independentemente de concurso.
Art. 4º
Para atender aos encargos decorrentes desta Lei será aberto oportunamente o
crédito adicional necessário.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 21 de abril de
1949.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 21 de
abril de 1949.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.