LEI Nº 76, DE 21 DE ABRIL DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DOIS CARGOS ISOLADOS, DE PROVIMENTO EFETIVO NA DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo, isolado, de provimento efetivo, de Técnico do Serviço de Água e Esgoto, diretamente subordinado à Diretoria de Obras e Serviços Públicos, com as atribuições de chefia dos serviços previstos no inciso I, § 3º, artigo 7º da Lei nº 12, de 12 de abril de 1948.

 

Parágrafo único – Ao cargo de Técnico dos Serviços de Água e Esgoto fica atribuído o padrão de vencimentos J (jota) da escala vigente, sem prejuízo da gratificação da função da chefia.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de jardineiro, isolado, de provimento efetivo, subordinado à Diretoria de Obras e Serviços Públicos com a atribuição de superintendência técnica do serviço de jardins públicos e arborização.

 

Parágrafo único – Ao cargo criado neste artigo fica atribuído o padrão A de vencimentos, inicial da escala em vigor.

 

Art. 3º Os cargos criados nesta Lei serão de livre nomeação do Prefeito, independentemente de concurso.

 

Art. 4º Para atender aos encargos decorrentes desta Lei será aberto oportunamente o crédito adicional necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 21 de abril de 1949.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 21 de abril de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.