lei N º 761, DE 26 DE agosto DE 1963

 

dispõe sobre A OPERAÇões da caixa de empréstimos aos servidores da prefeitura. (c.e.s.p.)

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º A caixa de Empréstimos aos Servidores da Prefeitura (CESP), instituída pela Lei n° 426, de 30 de abril de 1957, fará suas operações com observância do disposto nesta.

 

Artigo 2º Os mútuos serão concedidos até o limite de crédito aberto à Caixa observando-se a seguinte ordem de prioridade, na ampliação, na concorrência de pedidos diversificados:

 

a) serviços médico-hospitalar, aquisição de medicamento e outros gastos de tratamento de saúde, inclusive na família do mutuário;

b) despesas de funerais, nascimento ou casamento, e tratamento de dentes, as expensas do mutuário.

c) livros, uniformes e outros gastos escolares de dependentes;

d) aquisição e consertos de imóvel para a própria morada; aquisição de moveis e utensílios de utilidade essencial.

 

Artigo 3º Os pedidos de empréstimos, depois de classificados até o dia 5 do mês seguinte, à vista de prova da necessidade a do valor, serão atendidos pela ordem de classificação prioritária, até o limite do saldo a mutuar. Os últimos classificados, que não puderem ser satisfeitos, serão diferidos para concorrer com os pedidos subseqüentes.

 

§ 1° No último quadrimestre de cada exercício, serão suspensas as operações de Caixa, salvo as concernentes,a internação em hospital ou maternidade, mediante declaração de estimativa da despesa, firmada pelo estabelecimento.

 

§ 2° Não será concedido novo empréstimo antes de decorridos 2 meses da data do reembolso do anterior, a menos que surja tratamento de saúde orçado em pelo menos 50% do salário de pretendente.

 

Artigo 4º Os empréstimos serão concedidos sob a condição indispensável de consignação em folha de vencimentos, salários ou proventos, contanto que os mutuários, que serão exclusivamente servidores do município, não estejam em gozo de licença sujeito a desconto.

 

§ 1° O mutuo poderá ser de 150% do nível do salário mínimo da região, contando o servidor 2 anos de exercício no cargo ou função.

 

§ 2° Poderá ser acrescido VETADO o mesmo nível de salário para cada ano de exercício que exceder, fixando-se o máximo de 300% (três vezes o salário).

 

§ 3° O prazo de amortização será de 10 a 20 meses, de modo que a consignação em folha de pagamento seja uniforme e invariável, de 15% (quinze por cento) do nível do salário mínino.

 

§ 4° Os juros serão de 1% ao mês, cobráveis no mês da operação, antes de iniciar a amortização, sendo acrescidos de 1% ao trimestre, de seguro do risco de mortalidade e cobrança inexeqüível.

 

§ 5° As prestações vencidas estarão sujeitas a juros de mora, e às cominações inerentes à, dívida ativa, para efeito de cobrança.

 

Artigo 5º Falecendo o mutuário, ficará automaticamente remitida a divida, cujo saldo se transferirá para o fundo de reserva.

 

Artigo 6º A renda prevista nos §§ 4° e 5° será escriturada em conta especial, sob a denominação de Fundos de Reserva da CESP, destinado a cobrir os riscos de reembolso.

 

Artigo 7º Fica autorizado o executivo a elevar à três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00) o crédito aberto à Caixa  de Empréstimos aos Servidores da Prefeitura, para as operações referidas no artigo 4° e parágrafos.

 

Parágrafo único As contas da caixa, quer a do movimento do crédito quer a de reservas, não estão sujeitas à contagem de juros a favor da Fazenda, observando-se na Contabilidade norma identifica à do artigo 24, do Decreto - lei n° 2.416, de 17 de julho de 1940.

 

Artigo 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Guaratinguetá, 26 de agosto de 1963.

 

joaquim julio germano sigaud

Prefeito

 

Publicado nesta P, na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETOR DE CONTABILIDADE E EXPEDIENTE

 

Registrado no livro de Leis Municipais n° VII, a fls. 84.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.