LEI
Nº 75, DE 21 DE ABRIL DE 1949
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam abertos na Diretoria de Contabilidade e Expediente os seguintes créditos
especiais:
Cr$ 103.700,00 (cento e treis mil
e setecentos cruzeiros) para ocorrer ao pagamento do material permanente
destinado a assistência à lavoura e cuja aquisição foi autorizada na Lei n. 68,
de 31 de março de 1949.
Cr$ 61.900,00 (sessenta e um mil e
novecentos cruzeiros) para ocorrer à despesa com pessoal, combustível,
reparações e despesas diversas do Serviço de Fomento Agrícola.
Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros) para as despesas com retretas públicas, certames artísticos e
culturais, comemorações cívicas, festividades, festas populares e outras
diversões públicas patrocinadas pela Prefeitura a título de contribuição para
as atividades relacionadas com as artes e a cultura.
Art. 2º
Fica anulado o saldo de Cr$ 190.000,00 da verba 5-2-9//8-76 – Dívida Flutuante
– do orçamento vigente.
Art. 3º
O valor dos créditos abertos no artigo 1º será coberto com recursos
provenientes das seguintes fontes:
Cr$ 133.700,00 como parte da
anulação de que trata o artigo 2º; Cr$ 61.900,00 com o produto da arrecadação
da taxa de fomento agrícola, prevista na citada lei nº
68, de 31-3-1949.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 21 de abril de
1949.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 21 de
abril de 1949.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.