LEI Nº 75, DE 21 DE ABRIL DE 1949

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos na Diretoria de Contabilidade e Expediente os seguintes créditos especiais:

 

Cr$ 103.700,00 (cento e treis mil e setecentos cruzeiros) para ocorrer ao pagamento do material permanente destinado a assistência à lavoura e cuja aquisição foi autorizada na Lei n. 68, de 31 de março de 1949.

 

Cr$ 61.900,00 (sessenta e um mil e novecentos cruzeiros) para ocorrer à despesa com pessoal, combustível, reparações e despesas diversas do Serviço de Fomento Agrícola.

 

Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para as despesas com retretas públicas, certames artísticos e culturais, comemorações cívicas, festividades, festas populares e outras diversões públicas patrocinadas pela Prefeitura a título de contribuição para as atividades relacionadas com as artes e a cultura.

 

Art. 2º Fica anulado o saldo de Cr$ 190.000,00 da verba 5-2-9//8-76 – Dívida Flutuante – do orçamento vigente.

 

Art. 3º O valor dos créditos abertos no artigo 1º será coberto com recursos provenientes das seguintes fontes:

 

Cr$ 133.700,00 como parte da anulação de que trata o artigo 2º; Cr$ 61.900,00 com o produto da arrecadação da taxa de fomento agrícola, prevista na citada lei nº 68, de 31-3-1949.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 21 de abril de 1949.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 21 de abril de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.