LEI Nº 735, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1962
DISPÕE
SÔBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SEM AUMENTO DA DESPESA GERAL
FIXADA.
O Prefeito do Municipo de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Em consequência da aquisição autorizada nº
lei 706/1962, é considerada disponível a dotação
822 – Despesas Diversas – do Orçamento. Operando-se
a anulação respectiva, no total de Cr$ 5.000.000,00.
Artigo 2º Atendendo aos encargos criados no artigo
2°, com o recurso disponível no artigo 1°, fica aberto o crédito adicional de
Cr$ 5.000.000,00, suplementar às seguintes dotações do Orçamento:
023 – Material de Consumo |
54.600, |
024 – Despesas
Diversas |
10.000, |
090 – Pessoal
Fixo |
16.800, |
094 – Despesas
Diversas |
10.000, |
110 – Pessoal
Fixo |
35,000, |
111 – Pessoal
Variável |
31.900, |
113 – Material de
Consumo |
1.200, |
130 – Pessoal
Fixo |
85.800, |
294 – Despesas
Diversas |
80.300, |
330 – Pessoal
Fixo |
103.800, |
394 – Despesas
Diversas |
16.000, |
430 – Pessoal
Fixo |
136.300, |
431 – Pessoal
Variável |
21.000, |
631 – Pessoal
Variável |
218.600, |
633 – Material de
Consumo |
203.200, |
634 – Despesas
Diversas |
418.200, |
804 – Despesas
Diversas |
61.200, |
813 – Material de
Consumo |
240.000, |
814 – Despesas
Diversas |
1.609.600, |
823 – Material de
Consumo |
301.600, |
824 – Despesas
Diversas |
633.300, |
852 – Material
Permanente |
72.900, |
853 – Material
Permanente |
138.600, |
854 – Despesas
Diversas |
43.300, |
872 – Material
Permanente |
50.000, |
884 – Despesas
Diversas |
6.700, |
891 – Pessoal
Variável |
69.000, |
893 – Material de
Consumo |
5.700, |
900 – Pessoal
Fixo |
21.600, |
914 – Despesas
Diversas |
72.000, |
934 – Despesas
Diversas |
100.000, |
954 – Despesas
Diversas |
105.600, |
994 – Despesas
Diversas |
26.200, |
Artigo 3°
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá,
06 de novembro de 1962.
JOSÉ ARMANDO
ZOLLNER MACHADO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada
nesta P. na data supra.
Registrada
no Livro de Leis Municipais nº VII, a fls. 44/ verso a 45.
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.